Então, em meio às minhas viagens à faculdade pude perceber o quão errada é minha visão sobre o conselho tutelar; minha poltrona no ônibus é ao lado de um conselheiro tutelar e em meio às várias conversas que temos sobre os mais variados assuntos (variados mesmo, às vezes é tanta besteira que vocês nem imaginam kkkkkkk) pude ter uma noção do real papel do conselho tutelar. Pois bem, para vocês que não sabem (eu também não sabia) o conselho tutelar não tem o papel de punir as crianças e os adolescentes (sempre pensamos que essa fosse a função dos conselheiros tutelares, num é?! Pois num é não!). Quem nunca ouviu alguma mãe dizer: "vou entregar esse menino ao conselho tutelar pra eles tomarem providências, porque eu num 'posso' mais com ele não", ou então, "cadê o conselho tutelar que num vem tomar a moto desse 'de menor'?", ou como anda ocorrendo aqui em Gov ultimamente:"cadê o conselho tutelar que num vem tomar providências com esses meninos bagunçando os jogos na quadra?".
Pelo que pude entender com as conversas que tive com esse conselheiro é que o real papel do conselho tutelar é defender e fazer valer os direitos das crianças e dos adolescentes, fiscalizar se estão sendo cumpridos os direitos previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, e dar encaminhamento adequados para a solução de problemas relacionados aos mesmos.
Então gente, muitos de nós temos uma visão distorcida sobre eles; o conselheiro tutelar não tem o direito de, por exemplo, tomar a chave de algum veículo das mãos de uma criança ou adolescente, não pode puní-los por estar cometendo algum delito, ou fazendo arruaças, a lei não permite que eles façam isso... Quem "pune" é a polícia, a polícia é quem deve apreendê-lo e encaminhá-lo aos orgãos responsáveis, tais como: a promotoria, a vara da infância e da juventude... para daí serem tomadas as devidas providências.
Os casos que podem e devem ser encaminhados para o Conselho Tutelar são aqueles de discriminação, exploração, negligência, opressão, violência e crueldade que apresentem como vítimas as crianças ou adolescentes.
Pois é...Agora, vamos procurar entender melhor as coisas antes de sair falando o que não sabemos... (pelo que vi, eu era uma das que falavam besteiras com relação ao conselho tutelar, "num vô mintir")

"Art. 131. O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. (Lei 8.069, de 13.7.1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente)."